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A lei 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, e o decreto 4.340 de agosto de 2002 que regulamentou os artigos da lei, concebeu dispositivos que regulam relações complexas entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente.

Porém o objetivo principal é a conciliação entre nós humanos com a preservação da vida silvestre e os recursos naturais, nos proporcionando uma melhor qualidade de vida no agora e no depois.