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INEA

Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007
apartir de 12 de Janeiro de 2009 o instituto INEA unifica e amplia a ação dos três órgãos ambientais vinculados à Secretaria de Estado do Ambiente
(SEA): a Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente (Feema), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).

  • Cadastro de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
  • Relatório anual de atividades - LEI 10.165/2000
  • Comprovante de registro
  • Certificado de regularidade
  • Licenciamento e autorizações em unidades de conservação
  • Licenciamento ambiental / LP - LI - LO
  • Cadastro de empreendimentos
  • Orientação para medidas de controle de resíduos
  • DOF - Documento de Origem Florestal
  • Assessoria para empresas consumidoras e transformadoras de produtos e subprodutos de origem florestal
  • Autorização para corte de floresta plantada
  • Reserva florestal legal
  • Supressão de vegetação nativa
  • Projeto de recomposição florestalSolicitação de outorga do uso de água
  • Cadastro de usuários
  • Autorização para perfuração de poços
  • Faixa marginal de proteção
  • Orientação de equipamentos para tratamento de efluentes